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Justiça do Amazonas segue tese do STF que permite aplicar medidas protetivas fora do ambiente doméstico
A Justiça do Amazonas concedeu medida protetiva de urgência a uma mulher que relatou ter sido ameaçada de morte durante uma disputa pela posse de um imóvel rural. A decisão aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF de que a Lei Maria da Penha protege mulheres contra toda forma de violência baseada em gênero, mesmo quando os fatos ocorrem fora do ambiente doméstico, familiar ou afetivo.
Segundo o processo, que tramita sob segredo de Justiça, a vítima teria sido cercada por homens armados ao comparecer ao imóvel rural. Ela teria recebido ameaças de morte.
Entre as medidas determinadas estão a proibição de aproximação da vítima, de seus familiares e testemunhas, com distância mínima de 300 metros, e a proibição de contato por qualquer meio de comunicação. Também foi proibida a presença dos investigados na residência da mulher e em suas imediações.
A decisão determinou ainda o afastamento e a desocupação do imóvel rural pelos investigados e a recondução da vítima ao local, com apoio e proteção policial. A mulher também deverá ser encaminhada a programas de proteção e atendimento especializado.
O caso foi decidido com base na tese fixada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 1.537.713 (Tema 1.412), em agosto deste ano. Por unanimidade, os ministros entenderam que a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha não depende de a violência ocorrer em contexto doméstico, familiar ou afetivo.
Relator do processo no STF, o ministro Edson Fachin destacou que a violência de gênero é caracterizada pela condição feminina da vítima, e não pelo local onde ocorre. A tese deve ser aplicada pelos demais órgãos do Judiciário em casos semelhantes.
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